Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
LGPD e Agentes de tratamento
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.
Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.
O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
(Data Protection Officer – DPO) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal. De acordo com a LGPD (§ 2º, Art. 41º) são atribuições do DPO:
(a) -
aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
(b) - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
(c) -
orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
(d) - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Informações Adicionais: Se você é o titular dos dados pessoais, isto é, o dono dos dados pessoais, e deseja abrir uma manifestação sobre seus dados relacionados ao MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE poderá contatar diretamente o Encarregado de proteção de dados pessoais no MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE por meio dos canais apresentados logo abaixo.
Além disso, a Prefeitura de conta com atendimento eletrônico, onde você poderá fazer a sua manifestação diretamente via Ouvidoria através do link: Ouvidoria
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
DPO - ALMIR DOUGLAS DICK
Encarregado pelo Tratamento de dados